quarta-feira, 2 de abril de 2014

Supremo Tribunal Federal e o fim das doações de empresas às eleições

Maioria do STF vota pelo fim das doações de pessoas jurídicas às campanhas

 Valmar Hupsel Filho

Obtido de: http://blogs.estadao.com.br/radar-politico/2014/04/02/maioria-do-stf-vota-pelo-fim-das-doacoes-de-pessoas-juridicas-as-campanhas/ 

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Seis ministros do Supremo Tribunal Federal se posicionaram pela inconstitucionalidade das doações de campanha eleitorais por pessoas jurídicas. Um deles votou contra. Com isso, o Supremo alcança a maioria parcial pelo acolhimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.
A decisão final foi adiada pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Apesar de sete ministros já terem apresentados seus respectivos votos, e o já plenário ter alcançado maioria, o resultado não pode ser considerado definitivo. Ainda faltam quatro votos e até o final do julgamento os ministros podem voltar atrás e alterar suas opiniões.
Até o momento, votaram pela procedência integral da ação os ministros Luiz Fux (relator), Dias Toffoli, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa. O ministro Marco Aurélio votou pela procedência parcial da ação, mas seu voto, na essência, veda as doações para campanhas por pessoas jurídicas. O único voto contra foi do ministro Teori Zavascki.
Os ministros que ainda não votaram são Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
Decisão do Supremo pode alterar substancialmente sistema eleitoral brasileiro – Foto: André Dusek/Estadão

Modulação. Uma vez decidido o fim da doação de campanha por pessoas jurídicas, os ministros passarão a analisar a partir de quando as novas regras poderão valer. A OAB, entidade autora da ação, propõe que as novas regras passem a valer a partir de 2016. O ministro Dias Toffoli, entretanto, durante a apresentação de seu voto, disse ver elementos para que as alterações já sejam feitas a tempo de valerem para as eleições presidenciais de 2014.
A ação proposta pela OAB visa uma mudança substancial no sistema eleitoral brasileiro. Pelas regras atuais, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto alcançado no ano fiscal anterior.
Durante a apresentação de seu voto, o ministro Marco Arélio lembrou que as empresas as principais financiadoras de candidatos a cargos eletivos. Segundo ele, de acordo com dados do TSE, pessoas jurídicas foram responsáveis pela doação de R$ 6 bilhões na campanha eleitoral de em 2012.

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