terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

A velha e ruim política brasileira para a democracia


Entrevista de Fábio Konder Comparato 

Fábio Konder Comparato faz um breve panorama da democracia no País e relata que pouco mudou desde os primórdios do período colonial, seja através do aparelhamento das instituições para benefício de um determinado partido - como em São Paulo - ou através da blindagem do poderes Legislativos - estaduais e federais, que permanecem nas mãos de velhas e novas oligarquias, usando, para isso, o distanciamento e a anulação de qualquer iniciativa que possibilite mudanças oriundas da vontade popular.

Nota do blogger: O título do texto original é diferente. Neste blog, optou-se por um título da entrevista que pudesse abranger o tema da entrevista que, por sua vez, permanece com seu texto original inalterado. Caso queira acessar o texto original, utilize o link no final desta postagem.  

O aparelhamento das instituições paulistas - Legislativo e Judiciário pelo PSDB  

Como é possível avançar no combate à corrupção, apesar do bloqueio e das manobras sistemáticas que impedem, por exemplo, investigações e CPIs no Estado de São Paulo?
Konder Comparato - O PSDB acha-se no governo do Estado há mais de um quarto de século. Durante esse tempo, conseguiu aparelhar um sistema de controle, ou pelo menos de influência dominante, sobre a Assembleia Legislativa, as Polícias e também, em grande parte, o Judiciário e o Ministério Público. O partido conseguiu, além disso, montar igualmente um esquema de controle do eleitorado, esquema esse, aliás, vinculado à corrupção.
A eliminação dessa máquina de poder partidário somente ocorrerá quando tivermos introduzido em nossa organização constitucional algumas medidas, como a eleição do chefe do Ministério Público estadual pelos seus pares, e a autonomia da Polícia Judiciária em relação à chefia do Poder Executivo.
Enquanto tais medidas não existirem, é preciso usar dos poucos recursos disponíveis pelos cidadãos, como a ação popular e outras ações judiciais, bem como representações junto ao Ministério Público, ou até mesmo o Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília. Como se percebe, não é um jogo fácil.

A corrupção no Brasil, como um mal endêmico
O sr. vem alertando que a corrupção é um mal endêmico no Brasil. Tivemos algum avanço? 

Konder Comparato - Denomina-se endemia uma doença infecciosa que ocorre habitualmente e com incidência significativa numa determinada população. Pois bem, falando simbolicamente, a corrupção dos órgãos públicos no Brasil é uma endemia cujas primeiras manifestações irromperam já no primeiro século da colonização. Assinale-se que, quando em 1549 aqui chegou Tomé de Souza, o primeiro Governador-Geral do Brasil, ele trazia consigo um Ouvidor-Geral, ou seja, chefe dos serviços de Justiça e Polícia, e um Provedor-Mor, ou seja, o encarregado de dirigir os assuntos econômicos da colônia. Pois bem, ambos haviam sido acusados de desviar dinheiro do Tesouro Régio, quando ainda estavam em Portugal. Ao aqui chegar, o Ouvidor-Geral enviou um ofício enviado ao Rei de Portugal, para declarar que o quadro geral da colônia configurava “uma pública ladroíce e grande malícia”.
Note-se que, à época, os administradores para cá enviados pela metrópole haviam comprado seus cargos públicos, costume já consolidado em Portugal. Aqui chegando, a fim de amortizar o valor da compra de seus cargos e para compensar o sacrifício de viver nesta colônia atrasada e distante, tais administradores procuravam de qualquer maneira ganhar dinheiro. Para tanto, associavam-se aos senhores de engenho e grandes fazendeiros, participando de seus negócios; quando não se tornavam, eles próprios, senhores de engenho ou proprietários de fazendas.
A partir de então, institucionalizou-se a associação permanente dos potentados econômicos privados com os grandes agentes estatais, formando o grupo oligárquico que até hoje comanda este país. Estabeleceu-se desde então o costume da privatização do dinheiro público, usado pelos oligarcas como uma espécie de patrimônio pessoal. Ou seja, corruptos são apenas os que se vendem por dois tostões de mel coado. É o tema do conto de Machado de Assis, Suje-se gordo!
Sem dúvida, a operação Lava Jato parece ter sido o começo de uma mudança nessa longa tradição. Mas é preciso dizer que tal operação tem sido ostensivamente seletiva, pois deixa de lado todas as ladroíces cometidas nos governos anteriores ao PT no poder, abusando do vício dos dois pesos e duas medidas.

Democracia inexistente; plebistico? Impossível; apreciação de projetos de Lei por abaixo-assinado: uma farsa.
Quais os entraves e caminhos que ainda precisamos percorrer para que o poder, efetivamente, “emane do povo”?

Konder Comparato - Para resumir o assunto, o povo jamais teve qualquer espécie de poder político no Brasil. Fala-se habitualmente em reconquista da democracia com o término do regime de exceção empresarial-militar instalado em 1964, e o restabelecimento das eleições. Mas nestas, a vontade popular é sistematicamente falseada pela influência do poder econômico dos oligarcas e as práticas ardilosas dos políticos profissionais.
Pior ainda: na nossa política, desde os tempos coloniais temos tido uma tradição de dissimulação do poder oligárquico por meio de belas instituições oficiais ocultando a realidade. Nossas Constituições, por exemplo, desde a primeira de 1824, são peças puramente retóricas, incapazes de enfraquecer e, menos ainda, de extinguir o regime oligárquico.
A atual “Constituição Cidadã”, por exemplo, declara em seu art. 14 que a soberania popular é exercida, além do sufrágio eleitoral, pelo plebiscito, o referendo e a iniciativa popular legislativa. Mais adiante, porém, o art. 49, inciso XV vem precisar que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito”. Ou seja, trocando em miúdos, somente os mandatários do povo tem poder para autorizar as manifestações de vontade deste! É, literalmente, a submissão do mandante à autoridade do mandatário.
E quanto à iniciativa popular, a direção da Câmara dos Deputados já fixou, desde o início de vigência da Constituição, que os milhares de assinaturas necessárias à apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular devem ser reconhecidas, uma a uma, pelos funcionários daquela Casa do Congresso Nacional. É exatamente por isso que até hoje nenhum projeto dessa natureza foi votado e aprovado pelo Congresso Nacional.
Revoltado contra esse embuste jurídico oficial, tentei atuar. Em 2004, em nome do Conselho Federal da OAB, apresentei à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados um projeto de lei de regulamentação do art. 14 da Constituição, para eliminar a interpretação de que o Congresso Nacional tem poderes acima do povo soberano, em matéria de plebiscitos e referendos. O projeto ainda não foi votado em plenário na Câmara, mas já um substitutivo apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania por um deputado do PT veio reafirmar, com outras palavras, que somente o Congresso Nacional tem o poder de autorizar o povo soberano a votar em plebiscitos e referendos.
Em 2005, apresentei a dois Senadores um anteprojeto de Proposta de Emenda Constitucional, introduzindo em nosso país o instituto de recall; isto é, do referendo revocatório de mandatos políticos. O povo elege e pode, portanto, destituir o representante eleito. Obviamente, após nove anos de tramitação, a proposta foi desaprovada em plenário.
 
Mas saibam que não desistirei de denunciar a impostura política que prevalece neste país sob a forma constitucional.
 
Fábio Konder Comparato (Santos, 8 de outubro de 1936) é advogado, escritor e jurista brasileiro, formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Em 16 de janeiro de 1976, foi nomeado professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em regime integral, dedicado ao ensino e à pesquisa. Aposentou-se em 2006.

Doutor em Direito pela Universidade de Paris e doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra. Em 2009, recebeu o título de Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Especializou-se inicialmente em Direito comercial, tendo publicado O Poder de Controle na Sociedade Anônima. Atualmente dedica-se a outras áreas, especialmente Direito Constitucional, Direito do Desenvolvimento e Direitos Humanos.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Juíza rejeita recurso de Azeredo no mensalão tucano

http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/juiza-rejeita-recurso-de-azeredo-condenado-a-20-anos-no-mensalao-tucano/


Juíza rejeita recurso de Eduardo Azeredo, condenado a 20 anos no mensalão tucano.

 

Por Mateus Coutinho
10/02/2016, 13h21

  'Não há que se falar em omissão', afirma a magistrada Melissa Pinheiro Costa Lage, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte que manteve a sentença contra o ex-governador de Minas por peculato e lavagem de dinheiro
 
azeredoestadao
O ex-governador e ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo
A juíza Melissa Costa Lage, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, rejeitou na terça-feira, 2, o recurso da defesa do ex-presidente do PSDB e ex-governador de Minas Eduardo Azeredo contra sua condenação a 20 anos e dez meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro no escândalo do mensalão tucano.
A defesa de Azeredo entrou com embargos de declaração, recurso que questiona aspectos da decisão da juíza, no dia 25 de janeiro, pouco mais de um mês após a sentença que condenou o ex-governador. Como o caso tramita em primeira instância, o tucano recorre em liberdade e continua trabalhando para a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). Além dos embargos rejeitados pela juíza, a defesa de Azeredo também entrou com uma apelação contra a condenação.

No recurso, a defesa aponta que a magistrada teria omitido declarações de testemunhas que inocentariam o ex-governador mineiro além de ter sido omissa em relação ao processo movido pelo Ministério Público contra o lobista Nilton Monteiro, que no decorrer das investigações do escândalo apontou que o tucano teria desviado dinheiro por meio do valerioduto – esquema que utilizava as empresas de publicidade de Marcos Valério e que posteriormente foi adotado pelo PT no mensalão no governo federal.
“Quanto à suposta omissão aos depoimentos dos ‘corresponsáveis’ (expressão utilizada pela Defesa), verifica-se que, a fim de se evitar prejulgamentos, deve-se evitar a menção aos corréus na sentença de processo ao qual não pertencem. Ainda que assim não fosse, as declarações dos corres foram transcritas na sentença”, afirma a juíza Melissa Costa Lage ao rejeitar os argumentos da defesa, que ainda aponta que há um capítulo inteiro na sentença de 125 páginas sobre a investigação contra Nilton Monteiro.
“Em relação à citação parcial dos depoimentos das testemunhas, não há que se falar em qualquer omissão, uma vez que o magistrado não é obrigado a mencionar todas as provas produzidas integralmente, mas tão somente aquelas necessárias ao seu convencimento”, segue a magistrada. Como mostrou o Estado, na dura sentença que levou à condenação de Azeredo, a juíza aponta uma série de “mentiras” do ex-governador.
Procuradoria-Geral. Em fevereiro de 2014, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a condenação de Azeredo, que à época era deputado federal, a 22 anos de prisão pelo seu envolvimento no desvio de ao menos R$ 3,5 milhões de estatais mineiras para o caixa 2 da campanha à reeleição do tucano ao governo de Minas em 1998. O parlamentar, no entanto, renunciou ao cargo de deputado e, pela perda de foro privilegiado, o processo foi enviado à primeira instância da Justiça estadual em Minas Gerais.
Segundo a denúncia, o desvio ocorreu por meio das empresas de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza, que atualmente cumpre pena de 37 anos de prisão imposta no julgamento do mensalão do PT.
O tucano, segundo a acusação, utilizou recursos que iriam para eventos para abastecer caixa 2 de campanha. Na sentença, a juíza afirma ter sido criada “uma organização criminosa complexa, com divisão de tarefas aprofundada, de forma metódica e duradoura”. A reportagem não conseguiu contato com o advogado do tucano.

COM A PALAVRA, O PSDB:

Confira abaixo a nota divulgada pelo partido quando Azeredo foi condenado:
“A decisão de primeira instância em relação a Eduardo Azeredo surpreendeu a todo o PSDB que conhece a trajetória política e a correção que sempre orientou a vida do ex-senador e ex-governador.
Respeitamos a decisão da Justiça, mas estamos confiantes de que nas instâncias superiores o ex-senador possa apresentar as razões de sua inocência e haja reavaliação da decisão.”